LEGISLAÇÃO

Art. 2 - Lei nº 9427 de 1996

Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.

(Última alteração: 26/12/1996 )


VER LEGISLAÇÃO COMPLETA