Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.