ALTERA A REDAÇÃO DO PAR. 1º DO ART. 52 DA LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CODIGO DO CONSUMIDOR -
Art. 1º O § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.