Artigo 4 - Lei nº 9.249 / 1995

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 3 ocultos » exibir Artigos
Art. 4º Fica revogada a correção monetária das demonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989, e o Art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstrações financeiras, inclusive para fins societários.
Arts. 5 ... 36 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.249   Art.:art-4  

STF Tema nº 1018 do STF


Tema 1018: Supressão da correção monetária das demonstrações financeiras determinada pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 145, § 1º; 146, inciso III; 150, inciso IV; 153, inciso III; e 195, inciso I, da Constituição da República, sobre a possibilidade de supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e qual seria a consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa i) à supressão da correção monetária das demonstrações financeiras pelo art. 4º da Lei nº 9.249/95 e ii) à consequência disso na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1018, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 16/11/2018, publicado em 16/11/2018)
Tema | 16/11/2018
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 9.249   Art.:art-4  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA (IR). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3).2. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda (IR) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).3. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no REsp 1899902/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 16/06/2021)
Acórdão em IMPOSTO DE RENDA (IR) | 16/06/2021

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.1. Os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.2. Agravo interno parcialmente provido. Recurso especial do particular a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1660363/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 15/06/2021)
Acórdão em IMPOSTO DE RENDA | 15/06/2021

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUPRESSÃO PELO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.249/95 POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Com o advento da Lei 9.249, de 26.12.1995, foi revogada, expressamente, a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras, não havendo que se cogitar, a partir desse exercício, da geração de lucro inflacionário. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp firmou a compreensão, no sentido de que a correção monetária das demonstrações financeiras depende de lei que a autorize. Precedentes: AgRg no REsp n. 1.214.856/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013; REsp n. 588.057/PR, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 2/5/2006, DJ de 11/5/2006, p. 145. 3. De tal sorte que, existindo lei que veda a incidência de correção monetária em demonstrações financeiras (art. 4°, parágrafo único, da Lei nº 9.249/95), não cabe ao Judiciário, sob pena de atuar como verdadeiro legislador positivo, determinar a aplicação do indexador que lhe pareça mais adequado, haja vista a ausência de previsão legal. 4. As razões apresentadas na apelação não possuem aptidão para infirmar os fundamentos adotados na sentença. 5. Apelação desprovida. (TRF-1, AC 0008171-58.2003.4.01.3400, JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA, SÉTIMA TURMA, PJe 26/08/2022 PAG PJe 26/08/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 26/08/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :