Artigo 4 - Lei nº 8955 / 1994

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 4º A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este. LEI REVOGADA
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o franqueado poderá argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pago ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de poupança mais perdas e danos. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 8955   Art.:art-4  

TJ-SP Franquia


EMENTA:  
FRANQUIA - "ICE CREAM ROLL" - AÇÃO DE ANULAÇÃO / RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Autor apelante que postula a anulação ou rescisão do contrato de franquia por culpa exclusiva da ré franqueadora, além de indenização por danos materiais e morais - Sentença que julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que não houve violação aos dispositivos da Lei de Franquias, tampouco o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da franqueadora ré - Inconformismo do autor - Não acolhimento. FRANQUIA - "ICE CREAM ROLL" - AÇÃO DE ANULAÇÃO/ RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS INSANÁVEIS NA RELAÇÃO CONTRATUAL - INOCORRÊNCIA - DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO ...
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pode acarretar a anulação do contrato de franquia, desde que tenha sido requerida em prazo razoável e que haja comprovação do efetivo prejuízo") - O início e a continuidade da atividade empresarial da franquia até a rescisão contratual por culpa dos franqueados evidenciam que houve transferência de know-how pela franqueadora, além de treinamento e suporte adequados - Argumentos genéricos do autor apelante, relacionados à nulidade do contrato e à responsabilidade da franqueadora pelo inadimplemento de suas obrigações, que não restaram comprovados - O eventual insucesso na empreitada ou arrependimento da franqueada não pode ser atribuídos à franqueadora, vez que o risco do negócio faz parte da própria atividade empresarial - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1021994-55.2019.8.26.0114; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 10/09/2024

TJ-SP Franquia


EMENTA:  
Franquia (rede "Contém 1G"). Ação anulatória de contrato de franquia, cumulada com pedidos de índole indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada por franqueada contra grupo econômico titular da rede de franquia. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Anulação do contrato, ao fundamento de que foi exigido pagamento de taxa de adesão antes de transcorrido o prazo decenal do art. 4º da Lei 8.955/1994, vigente à época dos fatos; ademais, alegação de ocultação dolosa de informações sobre a saúde financeira da rede de franqueados e das próprias franqueadoras. Descabimento do pleito. Ausência de comprovação de prejuízo. Inteligência do Enunciado IV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito ...
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judicial, não se pode, disto, extrair má-fé. Instituto que se presta justamente à preservação da atividade empresarial. Contrato que foi executado por longo lapso temporal. Pedido indenizatório ao fundamento de que teria havido violação positiva do contrato, consistente em alteração do modelo formatado de negócios. Improcedência. Expressa previsão contratual de que poderiam as apeladas modificar o modelo de negócios. Apelante, ademais, que não requereu produção de prova técnica para comprovar prejuízo decorrente da prática, mesmo expressamente intimada para especificação de provas e ciente da controvérsia estabelecida. Demonstrativos contábeis que também indicam resultados negativos antes da alteração do modelo de negócios. Confirmação da sentença recorrida. Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1001291-65.2020.8.26.0568; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 17/05/2024

TJ-SP Franquia


EMENTA:  
Ação condenatória ajuizada por franqueadora contra franqueado e sua fiadora por inadimplemento de taxas de "royalties" e de propaganda (rede "Café Donuts"). Ação conexa ajuizada pelo franqueado contra a franqueadora, pleiteados reembolso de taxa de franquia e multa contratual. Feitos reunidos e julgados por sentenças lançadas no mesmo fólio, numa mesma assentada. Procedência da ação da franqueadora (proc. 1025738-90.2019.8.26.0071). Apelação do franqueado e da fiadora. Inovação em sede recursal. Apelantes que não se insurgiram contra o momento de rescisão do contrato de franquia na contestação, apenas na apelação alegando que isto se deu quando do encerramento material da unidade franqueada. Ainda que fosse possível enfrentar a questão, não há provas de que tenha o franqueado ...
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prejuízo."), haja vista ter o contrato de franquia entre as partes sido executado por pouco mais de 1 ano e meio. Inadimplemento da franqueadora do dever de prestar suporte ao franqueado. Ausência de comprovação, que haveria de ser documental (por carta, e-mail, interpelação judicial ou extrajudicial). Ausência, ademais, de requerimento de produção de provas (em verdade, os réus requereram expressamente o julgamento antecipado da lide). Incontroverso inadimplemento de taxas de "royalties" e propaganda. Correta a utilização, pela franqueadora, do encerramento formal da unidade franqueada (baixa do CNPJ) como termo "ad quem" do negócio, sendo devidas as taxas por todo o período de vigência do contrato. Manutenção da sentença recorrida. Recurso de apelação desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1025738-90.2019.8.26.0071; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 14/03/2024; Data de Registro: 14/03/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 14/03/2024
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