Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
§ 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.
§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.
(Última alteração: 18/10/1991 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
- Ação de Imissão de posse
- Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Imissão de posse
- Notificação para desocupação do imóvel locado
- Agravo de Instrumento - Atualizado 2024 - Imissão de posse
- Réplica - Atualizada 2024 - Imissão de posse
- Pedido de reconsideração - Imissão de posse
ARTIGOS JURÍDICOS RELACIONADOS
COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Notificação para desocupação do imóvel locado - Venda do imóvel
A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. (Art. 8º, §2º Lei do Inquilinato)
Notificação para desocupação do imóvel locado - Venda do imóvel
CABIMENTO: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. (Art. 8º da Lei do Inquilinato)
A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação. (Art. 8º, §2º Lei do Inquilinato)
CABIMENTO: Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. (Art. 8º da Lei do Inquilinato)