Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
(Última alteração: 28/05/1990 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
- Recurso Ordinário ao STJ - Contestação - Busca e apreensão
- Recurso Ordinário ao STJ - Penal - Homicídio
- Recurso Ordinário ao STJ - ICMS - energia elétrica (TUST/TUSD na base de cálculo)
- Recurso Ordinário ao STJ - Danos morais - Inscrição Cadastro de Inadimplentes
- Recurso Ordinário ao STJ
- Recurso Ordinário ao STF
- Recurso Ordinário ao STJ - Notitia criminis - Denunciação Caluniosa
- Recurso Ordinário ao STJ - Repetição de indébito Imposto de Renda - Isenção - doença grave
- Recurso Ordinário ao STJ - Repetição de indébito Imposto de Renda - Parcelas indenizatórias
- Recurso Ordinário ao STJ - Repetição de indébito Imposto de Renda - Auxílio creche
- Recurso Ordinário ao STJ - Mandado de Segurança - Penhora
- Ver todos (15 modelos)
COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Recurso Ordinário ao STJ
PRAZO: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: "Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral." (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)
PRAZO: O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, é de 5 dias ainda que se trate de matéria não criminal (Art. 30 da Lei 8.038/1990). O RO em Mandado de Segurança é de 15 dias (Art. 33 da Lei 8.038/1990). STJ: "Não se pode olvidar, que esta Corte tem precedente no sentido de que a Lei n. 8.038/1990 não foi integralmente revogada pelo CPC/2015, de modo que permanecem em vigor as regras não expressamente excluídas do ordenamento jurídico. Diante desse cenário, é preciso concluir que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do vigente art. 30 da Lei n. 8.038/1990, lei especial que prevalece, no particular, sobre a lei geral." (RHC 109.330-MG DJe 12/04/2019)