LEGISLAÇÃO

Lei nº 7.415 (1985)

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, QUE 'DISPÕE SOBRE O REPOUSO SEMANAL RENUMERADO E O PAGAMENTO DE SALÁRIO NOS DIAS FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS'. FERIADO. NORMAS.

Art. 1º - As Alíneas a e b do art. 7º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
b) para os que trabalham por hora, à de sua jornada normal de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

(Última alteração: 17/06/2020 05:37)


VER LEGISLAÇÃO COMPLETA