Art 19. Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I - as anuidades, emolumentos e multas;
Il - a renda patrimonial;
III - as contribuições voluntárias;
IV - as subvenções e dotações orçamentárias.
(Última alteração: 12/05/1978 )
Art 19. Constituem receitas de cada Conselho Regional:
I - as anuidades, emolumentos e multas;
Il - a renda patrimonial;
III - as contribuições voluntárias;
IV - as subvenções e dotações orçamentárias.
(Última alteração: 12/05/1978 )