LEGISLAÇÃO

Art. 19 - Lei nº 6530 de 1978

Art 19. Constituem receitas de cada Conselho Regional:

I - as anuidades, emolumentos e multas;

Il - a renda patrimonial;

III - as contribuições voluntárias;

IV - as subvenções e dotações orçamentárias.

(Última alteração: 12/05/1978 )


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