Art 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.
(Última alteração: 18/07/1957 )
Art 7º Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.
(Última alteração: 18/07/1957 )