LEGISLAÇÃO

Art. 8 - Lei nº 14.010 de 2020

Art. 8º Até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar ( delivery ) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

(Última alteração: 10/06/2020 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Indenizatória - Direito de arrependimento 
ATENÇÃO à suspensão do direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, até 30 de outubro de 2020. (Art. 8º, Lei 14.010/2020)

VER LEGISLAÇÃO COMPLETA