Art. 5º Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 1º de janeiro de 2017, em relação ao art. 3º ;
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
(Última alteração: 20/07/2016 )
Art. 5º Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 1º de janeiro de 2017, em relação ao art. 3º ;
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
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