Art. 24. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré-processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
Parágrafo único. A composição e a organização do centro serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 24
STJ
ACÓRDÃO
PEDIDO DE MEDIAÇÃO JUDICIAL. POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS. NEGOCIAÇÕES E REIVINDICAÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. APRESENTAÇÃO DO PLEITO COMO SE AÇÃO JUDICIAL FOSSE. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.
1. O CPC/2015 estabeleceu como norma fundamental do processo civil brasileiro a adoção de métodos de solução consensual de conflitos (art. 3º), havendo a previsão de que os tribunais devem criar "centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de ...
+358 PALAVRAS
... de pedido de mediação judicial, com fundamento no art. 165 do CPC/2015, nos moldes como pleiteado:
apresentação do pleito como se ação judicial fosse, inclusive com distribuição a um relator, cujas competências são aquelas expressamente estabelecidas no art. 34 do RISTJ.
8. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt na Pet n. 15.193/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
TRT-12
ACÓRDÃO
CEJUSC. AUDIÊNCIA. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. CONTESTAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. PETIÇÃO INTEMPESTIVA. ATO PROCESSUAL. FRACIONAMENTO. Realizada audiência inicial para tentativa de conciliação no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - da Justiça do Trabalho, a falta de apresentação da contestação nessa ocasião, e sim no prazo concedido, não configura intempestividade, a despeito do teor do art. 847, caput e parágrafo único, da CLT ...
+110 PALAVRAS
... jurisdicional mediante separação para outro momento o exercício do direito de defesa e ao contraditório, na conformidade da diretriz extraída do inc. LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, cuja regra legal estabelece o direito e a garantia fundamental "à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
(TRT12 - 1ª Turma. Acórdão: 0001566-45.2024.5.12.0046. Relator(a): MARIA DE LOURDES LEIRIA. Data de julgamento: 16/07/2025. Juntado aos autos em 22/07/2025)
22/07/2025 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA