LEGISLAÇÃO

Art. 25 - Lei do Mandado de Segurança de 2009

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

(Última alteração: 07/08/2009 )


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