Artigo 16 - Lei nº 11.350 / 2006

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 297, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 16

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 16

TRT-3   11/09/2023
MUNICÍPIO DE ÁGUA COMPRIDA. VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos do art. 16 da Lei 11.350/2006: "É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável". Por sua vez, a Lei Federal 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, também autoriza a contratação temporária, sem prévia realização de concurso público no caso de excepcional interesse público, para assistência a situações de calamidade ou de emergências em saúde pública. No caso, afastada a nulidade da contratação e comprovado que o reclamante prestou serviço na função de Agente de Combate às Endemias, na condição de "empregado público", de forma temporária, preenchidos os requisitos do art. 3ª da CLT, deve ser reconhecido o vínculo de emprego. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010204-36.2021.5.03.0042 (ROT); Órgão Julgador: Decima Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marco Tulio Machado Santos. Disponibilização: 11/09/2023)

TRT-4   26/03/2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. FUNDAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO VARGAS. A despeito de formalmente a autora ter passado por Processo Seletivo Simplificado, contratação emergencial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, as partes entabularam, na prática, verdadeiro contrato de trabalho regido pela CLT, inclusive com recolhimentos do FGTS em conta vinculada. Validade que se reconhece ao contrato, sendo devidos os direitos decorrentes. (TRT-4 - RO: 00204559220175040732, Data de Julgamento: 26/03/2018, 5ª Turma)

TRT-7   05/12/2017
RECURSO ORDINÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO MUNICIPAL. NULIDADE. EFEITOS. Afastada a hipótese de contrato administrativo temporário, eis que o reclamado não comprovou a publicação das leis municipais que instituíram as relações de trabalho administrativo temporário, ainda que por afixação no átrio da prefeitura ou da câmara municipal, sendo certo que a edilidade sequer trouxe aos autos os correspondentes diplomas legais, deságua a relação de trabalho na nulidade decorrente de contratação de servidor sem concurso público, conforme previsão do artigo 37, inciso II e § 2º, da Constituição Federal, hipótese em que o direito é limitado ao pagamento da contraprestação pactuada e dos valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme dicção da Súmula 363 TST. Recurso conhecido e improvido. (TRT-7 - RO: 00006435520175070029, Relator: CLAUDIO SOARES PIRES, Data de Julgamento: 04/12/2017, Data de Publicação: 05/12/2017)

TRT-19   30/09/2017
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO MUNICIPAL. PODER PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Demonstrada a contratação irregular da autora para prestação de serviço temporário de excepcional interesse público, reconhece-se a existência de vínculo empregatício sob a égide da consolidação das leis trabalhistas. (...) (TRT-19 - RO: 00004554820175190055 0000455-48.2017.5.19.0055, Relator: Antônio Catão, Data de Publicação: 30/09/2017)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 16


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