LEGISLAÇÃO

Decreto-Lei nº 2416 (1940)

APROVA A CODIFICACAO DAS NORMAS FINANCEIRAS PARA OS ESTADOS E MUNICIPIOS.

Art. 1º Fica aprovada a codificação, anexa a esta lei, das resoluções aprovadas pela 2ª Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários.

Art. 2º Essa codificação será imediatamente aplicada pelos orgãos competentes de todos os Estados e Municípios, do Distrito Federal e do Território do Acre.

Art. 3º É convocada para a primeira quinzena de maio de 1941 a III Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, para o prosseguimento dos estudos relativos aos serviços de contabilidade e de administração financeira, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças dar, desde já, as providências necessárias.

(Última alteração: 13/05/2020 00:36)


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