Decreto nº 5687 / 2006 - Início
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PROMULGA A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO, ADOTADA PELA ASSEMBLÉIA-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 31 DE OUTUBRO DE 2003 E ASSINADA PELO BRASIL EM 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de junho de 2005;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, bem como para o Brasil, em 14 de dezembro de 2005;
DECRETA:
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, por meio do Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de junho de 2005;
Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional, bem como para o Brasil, em 14 de dezembro de 2005;
DECRETA:
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