LEGISLAÇÃO

Decreto nº 4559 (2002)

APROVA A REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.- ELETROBRÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, a reforma do Estatuto Social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

Art. 2º Compete à Administração da ELETROBRÁS adequar a estrutura e a competência de seus órgãos e unidades ao novo Estatuto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.469, de 13 de novembro de 2002

(Última alteração: 17/06/2020 20:09)


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