O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.