Decreto nº 2996 (1999)

Artigo 3 - Decreto nº 2996 / 1999

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A:

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Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 565, de 10 de junho de 1992 e nº 866, de 09 de julho de 1993.

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