Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) sessenta e quatro CCE 1.10;
d) quarenta e um CCE 1.07;
e) cento e dois CCE 1.05;
f) um CCE 2.13;
g) dois CCE 2.10;
h) dezoito CCE 2.05;
i) cento e quarenta e sete FCE 1.05;
j) trezentas e onze FCE 2.01; e
k) quarenta e oito FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Funai:
a) trinta e sete CCE 1.11;
b) cento e oitenta e seis CCE 1.06;
c) vinte e sete CCE 2.07;
d) cinquenta e seis CCE 2.03;
e) quarenta CCE 2.02;
f) cento e noventa e oito CCE 2.01;
g) três CCE 3.03;
h) três FCE 1.15;
i) dezesseis FCE 1.13;
j) vinte e cinco FCE 1.11;
k) quarenta e sete FCE 1.10;
l) trinta e quatro FCE 1.07;
m) duzentas e quatorze FCE 1.06;
n) cinco FCE 2.10;
o) dezesseis FCE 2.07; e
p) doze FCE 2.05.
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