Art. 1º
O Decreto nº 11.765, de 1º de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º Fica autorizado, no período de 6 de novembro de 2023 até 4 de junho de 2024, o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para a execução de ações subsidiárias nas poligonais e limites do:
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