Decreto nº 12.012 (2024)

Decreto nº 12.012 (2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) dois CCE 2.13;
c) um CCE 2.12;
d) um CCE 2.10;
e) um CCE 2.08;
f) um CCE 3.10;
g) uma FCE 2.17;
h) uma FCE 2.13;
i) uma FCE 2.09;
j) uma FCE 2.07; e
k) uma FCE 2.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:
a) um CCE 1.16;
b) um CCE 1.14;
c) um CCE 2.17;
d) um CCE 2.15;
e) um CCE 2.14;
f) dois CCE 2.11;
g) um CCE 2.09;
h) um CCE 2.05;
i) um CCE 3.15;
j) dois CCE 3.13;
k) um CCE 3.11;
l) duas FCE 1.10;
m) uma FCE 2.15;
n) duas FCE 2.11;
o) duas FCE 2.10;
p) uma FCE 2.03; e
q) cinco FCE 3.13.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no Art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
D) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
"Art. 9º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;
XIII - assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;
XIV - elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
XV - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e
XVI - promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos." (NR)
"Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:
I - coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e
II - apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação." (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:
b) o Art. 10;
a) o Art. 5º; e
b) o Anexo III; e
III - o Art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

(Conteúdos ) :