Decreto nº 12.009 (2024)

Decreto nº 12.009 (2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e a Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, foram ratificados pela República Federativa do Brasil em 31 de janeiro de 2018;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e a Recomendação por meio do Decreto Legislativo nº 172, de 4 de dezembro de 2017;
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação à Convenção e à Recomendação, em 31 de janeiro de 2018; e
Considerando que a Convenção e a Recomendação entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de janeiro de 2019, nos termos de seu Artigo 21(3);
DECRETA:

Art. 1º

Ficam promulgados os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, anexos a este Decreto.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e da Recomendação e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do Inciso I do caput do art. 49 da Constituição

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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