Decreto nº 12.004 (2024)

Decreto nº 12.004 (2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - um CCE 3.13;
II - um CCE 3.10; e
III - um CCE 3.07.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput:
I - destinam-se à operacionalização e à preparação logística das atividades decorrentes da participação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Grupo de Trabalho de Agricultura durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 1º de fevereiro de 2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 2º

Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e Pecuária, e os atos de nomeação relacionados terão seu caráter de transitoriedade expresso, mediante remissão ao caput do art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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