Decreto nº 12.001 (2024)

Decreto nº 12.001 (2024)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Cacique Fontoura, localizada nos Municípios de Luciara e de São Félix do Araguaia, Estado do Mato Grosso, destinada à posse permanente do grupo indígena Karajá, com superfície de trinta e dois mil trezentos e quatro hectares setenta e dois ares e vinte e seis centiares e perímetro de cento e dezesseis mil oitocentos e setenta e seis metros e setenta e quatro centímetros, a seguir descrita:
I - Gleba I - superfície: um mil e quatrocentos e dezoito hectares, noventa e cinco ares e cinquenta e cinco centiares, perímetro: dezoito mil e setecentos e oitenta e nove metros e oitenta e sete centímetros, partindo do marco SAT ATNM-4221, de coordenadas geográficas 11°14’40,356" S e 50°51’17,361" WGr, segue por linha seca, até o marco ATNM-4222, de coordenadas geográficas 11°14’54,800" S e 50°50’51,650" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4223, de coordenadas geográficas 11°15’05,189" S e 50°50’32,278" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido São Felix do Araguaia, deste, segue pela referida faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4286, 11°15’18,172" S e 50°50’37,390" WGr; ATNM-4284, 11°15’58,903" S e 50°50’55,060" WGr; ATNM-4282, 11°16’58,799" S e 50°51’20,840" WGr; ATNM-4280, 11°17°58,659" S e 50°51’46,817" WGr; SAT ATNM-4270, 11°18’58,223" S e 50°52’12,792" WGr; deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4271, de coordenadas geográficas 11°18’30,325" S e 50°52’40,242" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4272, de coordenadas geográficas 11°18’02,234" S e 50°53’07,875" WGr, deste, segue por várias linhas secas passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4273, 11°17’33,560" S e 50°52’52,231" WGr; ATNM-4274, 11°17’05,294" S e 50°52’36,851" WGr; ATNM-4275, 11°16’35,604" S e 50°52’20,442" WGr; ATNM-4276, 11°16’06,422" S e 50°52’04,599" WGr; ATNM-4277, 11°15’37,734" S e 50°51’48,908" WGr; ATNM-4278, 11°15’08,992" S e 50°51’33,110" WGr, até alcançar o marco SAT ATNM-4221, início da descrição deste perímetro;
II - Gleba II - superfície: trinta mil e trezentos e noventa e um hectares oitenta e nove ares e vinte e oito centiares, perímetro: setenta e três mil quatrocentos e noventa e três metros e dezoito centímetros, partindo do marco ATNM-4224, de coordenadas geográficas 11°15’05,818" S e 50°50’31,115" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4225, 11°15’21,506" S e 50°50’02,195" WGr; ATNM-4226, 11°15’37,218" S e 50°49’33,294" WGr; ATNM-4227, 11°15’53,203" S e 50°49’03,945" WGr; ATNM-4228, 11°16’08,810" S e 50°48’35,382" WGr; ATNM-4229, 11°16’24,624" S e 50°48’06,571" WGr; ATNM-4230, 11°16’40,542" S e 50°47’37,555" WGr; ATNM-4231, 11°16’56,350" S e 50°47’08,738" WGr; ATNM-4232 11°17’12.164" S e 50°46’39.909" WGr; ATNM-4233, 11°17’27,967" S e 50°46’11,042" WGr; ATNM-4234, 11°17’43,758" S e 50°45’42,202" WGr; ATNM-4235, 11°18’00,430" S e 50°45’11,722" WGr; SAT ATNM-4236, 11°17’46,682" S e 50°44’59,197" WGr; deste, segue por linha seca, até o ponto P-01 de coordenadas geográficas 11°17’44,183" S e 50°44’57,149" WGr, situado no limite da margem direita do Córrego Doze de Junho; deste, segue por esta margem, a jusante, até o marco ATNM-4237, de coordenadas geográficas 11°18’20,670" S e 50°43’15,439" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco ATNM-4238, de coordenadas geográficas 11°19’00,262" S e 50°43’06,747" WGr, deste, segue por linha seca, até o marco SAT ATNM-4239, de coordenadas geográficas 11°19’02,760" S e 50°42’26,332" WGr, localizado na margem esquerda do Rio Araguaia; deste, segue por esta margem, a montante, até o marco SAT ATNM-4240, de coordenadas geográficas 11°28’13,477" S e 50°45’03,240" WGr, deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4241, 11°28’00,297" S e 50°45’33,430" WGr; ATNM-4242, 11°27’47,118" S e 50°46’03,604" WGr; ATNM-4243, 11°27’33,939" S e 50°46’33,752" WGr; ATNM-4244, 11°27’20,738" S e 50°47’03,927" WGr; ATNM-4245, 11°27’07,518" S e 50°47’34,093" WGr; ATNM-4246, 11°26’54,294" S e 50°48’04,261" WGr; ATNM-4247, 11°26’41,059" S e 50°48’34,454" WGr; ATNM-4248, 11°26’27,828" S e 50°49’04,627" WGr; ATNM-4249, 11°26’14,597" S e 50°49’34,800" WGr; ATNM-4250, 11°26’01,382" S e 50°50’04,925" WGr; ATNM-4251, 11°25’48,108" S e 50°50’35,188" WGr; ATNM-4252, 11°25’34,875" S e 50°51’05,348" WGr; ATNM-4253, 11°25’23,768" S e 50°51’30,654" WGr; ATNM-4254, 11°25’13,227" S e 50°51’56,127" WGr; ATNM-4255, 11°25’00,042" S e 50°52’26,299" WGr; ATNM-4256, 11°24’46,871" S e 50°52’56,423" WGr; ATNM-4257, d11°24’33,630" S e 50°53’26,702" WGr; ATNM-4258, 11°24’20,470" S e 50°53’56,791" WGr; ATNM-4259, 11°24’07,283" S e 50°54’26,935" WGr, localizado na faixa de domínio da margem direita da rodovia estadual MT-100, sentido Luciara, deste, segue pela citada faixa de domínio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATNM-4260, 11°23’37,544" S e 50°54’13,491" WGr; ATNM-4261, 11°23’07,675" S e 50°54’00,439" WGr; ATNM-4262, 11°22’37,790" S e 50°53’47,368" WGr; ATNM-4263, 11°22’07,932" S e 50°53’34,318" WGr; ATNM-4264, 11°21’38,020" S e 50°53’21,255" WGr; ATNM-4265, 11°21’08,178" S e 50°53’08,193" WGr; ATNM-4266, 11°20’38,230" S e 50°52’55,140" WGr; ATNM-4267, 11°20’08,367" S e 50°52’42,060" WGr; ATNM-4268, 11°19’38,517" S e 50°52’28,962" WGr; ATNM-4269, 11°18’59,214" S e 50°52’11,819" WGr; ATNM-4281, 11°17’59,169" S e 50°51’45,604" WGr; ATNM-4283, 11°16’59,321" S e 50°51’19,628" WGr; ATNM-4285, 11°15’59,494" S e 50°50’53,882" WGr; ATNM-4287, 11°15’18,730" S e 50°50’36,192" WGr, até alcançar o marco ATNM-4224, início da descrição deste perímetro;
III - Gleba III - Ilha do Romildo - superfície: trezentos e um hectares, sete ares e trinta e sete centiares, perímetro: treze mil e novecentos e vinte e dois metros e quarenta e um centímetros, a Gleba consiste na Ilha do Romildo, sendo o marco SAT ATNM-4291, de coordenadas geográficas 11°17’32,650" S e 50°40’44,101" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4292, de coordenadas geográficas 11°20’00,607" S e 50°42’06,536" WGr, localizado no seu extremo sul;
IV - Gleba IV - Ilha sem Denominação - superfície: cento e cinquenta e um hectares, cinquenta e nove ares e setenta e seis centiares, perímetro: sete mil e quatrocentos e quarenta e cinco metros e treze centímetros, a Gleba consiste numa ilha sem denominação, sendo o marco SAT ATNM-4288, de coordenadas geográficas 11°20’11,021" S e 50°42’14,502" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco ATNM-4279, de coordenadas geográficas 11°21’25,698" S e 50°43’07,582" WGr, localizado no seu extremo sul; e
V - Gleba V - Parte da Ilha Grande - superfície: quarenta e um hectares, vinte ares e trinta centiares, perímetro: três mil e duzentos e vinte e seis metros e quinze centímetros, a Gleba consiste na parte norte da Ilha Grande, sendo o marco ATNM-4294, de coordenadas geográficas 11°28’09,366" S e 50°44’47,788" WGr, localizado no seu extremo norte e o marco SAT ATNM-4297, de coordenadas geográficas 11°28’49,223" S e 50°44’57,602" WGr, localizado no seu extremo sul.
§ 1º A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do caput é SC-22-Z-C-I - MI 1767 - Escala: 1:100.000 - IBGE - 1981.
§ 2º As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do caput são referenciadas ao Datum horizontal SAD 69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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