Art. 1º
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma dos Anexos I e II. LEI REVOGADAArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: LEI REVOGADA
I - quatro CCE 1.17;
LEI REVOGADA
II - vinte e oito CCE 1.15;
LEI REVOGADA
III - um CCE 1.14;
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IV - vinte e quatro CCE 1.13;
LEI REVOGADA
V - dezenove CCE 1.10;
LEI REVOGADA
VI - um CCE 1.09;
LEI REVOGADA
VII - seis CCE 1.07;
LEI REVOGADA
VIII - oito CCE 1.05;
LEI REVOGADA
IX - um CCE 2.15;
LEI REVOGADA
X - um CCE 2.13;
LEI REVOGADA
XI - oito CCE 2.10;
LEI REVOGADA
XII - onze CCE 2.07;
LEI REVOGADA
XIII - treze CCE 2.05;
LEI REVOGADA
XIV - nove FCE 1.15;
LEI REVOGADA
XV - uma FCE 1.14;
LEI REVOGADA
XVI - quarenta e quatro FCE 1.13;
LEI REVOGADA
XVII - cento e quarenta e uma FCE 1.10;
LEI REVOGADA
XVIII - cento e dezoito FCE 1.07;
LEI REVOGADA
XIX - oitenta FCE 1.05;
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XX - vinte e três FCE 1.02;
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XXI - cinco FCE 1.01;
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XXII - uma FCE 2.15;
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XXIII - duas FCE 2.13;
LEI REVOGADA
XXIV - cinco FCE 2.10;
LEI REVOGADA
XXV - doze FCE 2.07;
LEI REVOGADA
XXVI - vinte e dois FCE 2.05;
LEI REVOGADA
XXVII - cinco FCE 2.04;
LEI REVOGADA
XXVIII - centro e treze FCE 2.02;
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XXIX - vinte e três FCE 2.01; e
LEI REVOGADA
XXX - doze FCE 4.04.
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Art. 3º
Aplica-se o disposto nos Art. 14 e Art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos Art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto: LEI REVOGADA
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
LEI REVOGADA
II - aos prazos para apostilamentos;
LEI REVOGADA
III - ao regimento interno;
LEI REVOGADA
IV - à permuta entre CCE e FCE;
LEI REVOGADA
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
LEI REVOGADA
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEI REVOGADA