LEGISLAÇÃO

Art. 287 - Código de Processo Penal de 1941

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

(Última alteração: 24/12/2019 )


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