LEGISLAÇÃO

Art. 924 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 924. Extingue-se a execução quando:

I - a petição inicial for indeferida;

II - a obrigação for satisfeita;

III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV - o exequente renunciar ao crédito;

V - ocorrer a prescrição intercorrente.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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