Art. 920. Recebidos os embargos:
I - o exequente será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias;
II - a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido ou designará audiência;
III - encerrada a instrução, o juiz proferirá sentença.
(Última alteração: 16/03/2015 )
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Resposta à Impugnação aos Embargos de Execução
Cabimento controvertido, uma vez que o CPC não previu a possibilidade de Réplica no Art. 920 do CPC que dispõe o procedimento dos Embargos. Apresentar se houver a necessidade de rebater fatos novos.
Cabimento controvertido, uma vez que o CPC não previu a possibilidade de Réplica no Art. 920 do CPC que dispõe o procedimento dos Embargos. Apresentar se houver a necessidade de rebater fatos novos.