Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
(Última alteração: 16/03/2015 )
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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Homologação de Acordo de Alimentos
Nos casos em que houver em trâmite ação de alimentos, alguns precedentes entendem ser desnecessária ação autônoma, bastando simples petição nos próprios autos: PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há óbice legal para que o requerimento de exoneração de alimentos seja apreciado e julgado nos próprios autos da ação de alimentos, diante da norma que valoriza a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), bem como da regra que impõe razoabilidade e eficiência aos atos judiciais (art. 8º, do CPC). 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07070386020178070000 DF 0707038-60.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 06/09/2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Nos casos em que houver em trâmite ação de alimentos, alguns precedentes entendem ser desnecessária ação autônoma, bastando simples petição nos próprios autos: PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há óbice legal para que o requerimento de exoneração de alimentos seja apreciado e julgado nos próprios autos da ação de alimentos, diante da norma que valoriza a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), bem como da regra que impõe razoabilidade e eficiência aos atos judiciais (art. 8º, do CPC). 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07070386020178070000 DF 0707038-60.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 06/09/2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)