LEGISLAÇÃO

Art. 86 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

(Última alteração: 16/03/2015 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Repetição de indébito Imposto de Renda - Dedução - alimentos
ATENÇÃO aos precedentes de que o pagamento a maior do que o valor estabelecido em decisão judicial, acordo homologado ou por escritura pública, não compõem as deduções legalmente previstas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA.(...). VALORES PAGOS A MAIOR. MERA LIBERALIDADE. NÃO PODEM SER ABATIDOS DO IRPF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 86 DO CPC/2015. (...) Por outro lado, deve ser ressaltado que os pagamentos eventualmente realizados aos alimentandos em valores superiores àqueles estabelecidos no acordo homologado judicialmente serão considerados pagamentos realizados por mera liberalidade, de modo que não poderão ser utilizados no abatimento do imposto de renda, porquanto não há previsão legal para tanto. Precedente: TRF2, 4ª Turma Especializada, AC 00020702120144025104, Rel. Des. Fed. LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 14.08.2017. (...) (TRF2, Apelação 0022619-56.2017.4.02.5101, Relator(a): LUIZ ANTONIO SOARES, 4ª TURMA ESPECIALIZADA, Julgado em: 04/02/2019, Disponibilizado em: 06/02/2019) Os valores deduzidos devem ser calculados somente a partir da decisão que fixou alimentos: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. ART. 8º, II, 'F', DA LEI Nº 9.250/95. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.(...) . 3. In casu, a dedução da base de cálculo do imposto de renda dos valores referentes à pensão alimentícia paga à ex-esposa do autor somente poderia ser realizada a partir da data da homologação judicial do divórcio consensual, ocorrida em outubro de 2009. 4. Apelação não provida. (TRF-3 - Ap: 00001687120144036117 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NELTON DOS SANTOS, Data de Julgamento: 20/02/2019, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/02/2019)

VER LEGISLAÇÃO COMPLETA