LEGISLAÇÃO

Art. 319 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 319. A petição inicial indicará:

I - o juízo a que é dirigida;

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Ação de Oposição
FORMA: A oposição é uma ação AUTÔNOMA e, portanto, deve ser interposta por meio de petição inicial que atenda os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do CPC: "Obrigação de fazer. Termo de Ajustamento de Conduta. Execução. Não conhecimento de oposição. Insurgência descabida. Pretendida Intervenção por mera petição. Manifesta inadequação da via eleita (CPC, art. 683). Nulidade por ausência de fundamentação inocorrente. Recuso desprovido." (grifamos) (TJSP; Agravo de Instrumento 2262557-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Cruzeiro - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 16/11/2021; Data de Registro: 16/11/2021)
Ação de indenização por falecimento de encarcerado
Interessante observarmos que nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", deixando de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara.

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