LEGISLAÇÃO

Art. 1.070 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

(Última alteração: 16/03/2015 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Contrarrazões ao Agravo Interno - Novo CPC
PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021, §1º e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.
Agravo Interno 
PRAZO: 15 dias úteis - Art. 1.021 e seguintes c/c art. 1.070 do CPC/15.

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