LEGISLAÇÃO

Art. 940 - Código Civil de 2002

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

(Última alteração: 10/01/2002 )


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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária - Repetição Indébito - Art. 940 CC
Importante evidenciar a má fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
Embargos à Execução - 2024 - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito
Importante evidenciar a má-fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)

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