Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
(Última alteração: 10/01/2002 )
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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Contestação - Imissão de posse - Alienação Fiduciária - Repetição Indébito - Art. 940 CC
Importante evidenciar a má fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
Embargos à Execução - 2024 - Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito
Importante evidenciar a má-fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
Importante evidenciar a má fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)
Importante evidenciar a má-fé na cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 940, CC. MÁ-FÉ INEXISTENTE. CONDENAÇÃO INCABÍVEL. DÉBITO REMANESCENTE. ERRO DE CÁLCULO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (...) Conforme entendimento jurisprudencial, para a aplicação da penalidade do artigo 940, é imprescindível a demonstração da má-fé ou malícia do demandante. Não comprovada má-fé, afasta-se a aplicação da sanção prevista no art. 940, do Código Civil. Verificado erro de cálculo na soma das duplicatas vencidas e não pagas, reconhece-se o débito remanescente e reformar-se a sentença para retificar o valor da condenação. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJDFT, Acórdão n.1193753, 07004273620188070007, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 14/08/2019, Publicado em: 20/08/2019)