LEGISLAÇÃO

Art. 397 - Código Civil de 2002

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

(Última alteração: 10/01/2002 )


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Embargos à Execução - Agiotagem - Usura
ATENÇÃO: indispensável prova dos juros ilegais sob pena de indeferimento: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. AGIOTAGEM. PRÁTICA NÃO COMPROVADA. DÉBITO HÍGIDO. JUROS DE MORA A CONTAR DO VENCIMENTO. A prova da alegada agiotagem empréstimo mediante cobrança de juros abusivos é ônus que cabia ao embargante, do qual não se desincumbiu. Higidez da dívida não derruída. Os juros moratórios de 1% ao mês incidem a contar do vencimento da obrigação, uma vez que a mora é ex re. Inteligência do art. 397 , do Código Civil . APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076514017, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 19/04/2018).

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