Art. 1.666. As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns.
(Última alteração: 10/01/2002 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
- Últimas declarações em inventário - Sobrepartilha
- Impugnação às primeiras declarações em inventário
- Formal de partilha - Novo CPC
- Primeiras declarações em inventário
- Contestação em ação de divórcio
- Réplica - Atualizada 2024 - Reconhecimento e dissolução de União Estável
- Reconhecimento e dissolução de União Estável
- Ação de divórcio - Comunhão parcial de bens
- Ação de divórcio
- Recurso de Apelação - Atualizado 2024 - Divórcio - Comunhão parcial de bens
- Ação de dissolução de União Estável
- Ver todos (32 modelos)
COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Inventário - Partilha de Bens - Herança
As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns. (Art. 1.666. CC).
As dívidas, contraídas por qualquer dos cônjuges na administração de seus bens particulares e em benefício destes, não obrigam os bens comuns. (Art. 1.666. CC).