Lei de Improbidade Administrativa (L8429/1992)

Artigo 3 - Lei de Improbidade Administrativa / 1992

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Das Disposições Gerais

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Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei de Improbidade Administrativa   Art.:art-3  

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NOVA DECISÃO DO JUÍZO NA CONSTÂNCIA DE DECISÃO DO TRIBUNAL QUE DESCONSTITUIU A ANTERIOR INDISPONIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. O fato de haver decisão desta Corte em anterior agravo de instrumento, suspendendo os atos de constrição sobre os bens da agravante, é circunstância que não poderia ser desconsiderada ou interpretada pelo juízo de primeiro grau, à revelia da Corte, para redecretar a indisponibilidade, sendo de se destacar que esta Corte não adotou somente a impossibilidade da constrição porque a agravante não integrava a relação processual, mas também pelo fato de não ter sido demonstrado que os seus bens eram produto do suposto ato de improbidade, situação que não se altera com a sua inserção na lide, porque esposa do demandado. 2. A consolidação do julgamento do primeiro agravo, com o seu provimento pela Turma, mais acentua necessidade de desconstituição da decisão recorrida, pois restou decidido pelo Tribunal não só a impossibilidade da constrição sobre os bens da agravante por, ao tempo, não integrar a relação processual, como também pelo fato da falta demonstração de que os bens foram produto da prática de improbidade administrativa do seu esposo, considerando a exigência do art. 3º da Lei 8.429/1992, então vigente, já que a sua recente inserção na lide se deveu ao fato de ser esposa do demandado, sem qualquer relação com os fatos apontados ímprobos, o que exigiria, para a configuração da legitimidade decorrente de ser suposta beneficiária, que os bens tenham sido adquiridos com o proveito indevido da improbidade administrativa. 3. Agravo de instrumento provido. Agravo interno prejudicado. (TRF-1, AG 1012645-79.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO HERCULANO DE MENEZES, QUARTA TURMA, PJe 01/02/2022 PAG PJe 01/02/2022 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 01/02/2022

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. JUÍZO CAUTELAR. GARANTIA DE EFETIVIDADE DO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.1. Conquando defensável a assertiva de que a situação de emergência de saúde pública, decorrente da pandemia do vírus Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, justifica a adoção de medidas de mitigação de seu impacto na economia, não há razão para a reforma da decisão que, em ação civil pública de improbidade administrativa, decretou, cautelarmente, a indisponibilidade de bens e valores pertencentes aos réus. Com efeito, a petição inicial descreve, objetivamente, os fatos considerados irregulares e a vinculação de todos ali nominados ...
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impactar o cumprimento de obrigações contratuais; (ii) a medida cautelar é adequada e pertinente, tendo sido observado o limite quantitativo, estabelecido pelo juízo a quo, com base no montante das vantagens auferidas indevidamente, acrescido de multa; (iii) constou, expressamente, na decisão agravada, que o próprio Ministério Público Federal excluiu o fundo partidário do bloqueio e, por força do devido processo legal, ao Judiciário é vedado decidir extra petita, e (iv) eventual equívoco - ou excesso - na implementação da medida de indisponibilidade (p. ex. bloqueio de valor do Fundo Partidário da Mulher) e/ou necessidades preementes, a serem atendidas com o valor bloqueado, poderá ser objeto de análise específica na ação originária, a qual é inviável na via estreita do agravo de instrumento. (TRF-4, AG 5012828-90.2020.4.04.0000, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 22/07/2020, Publicado em: 20/09/2020)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 20/09/2020

TJ-MT Improbidade Administrativa


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – FRAUDE NA PARTICIPAÇÃO DE CERTAME PÚBLICO – RESPONSANBILIZAÇÃO DE PARTICULARES – NECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO COM AGENTE PÚBLICO – PROPOSITURA DE AÇÃO APENAS CONTRA PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.1. Nos termos do artigo 3°, da Lei n.° 8.429/92, com a redação vigente à época dos fatos, os particulares que induzam, concorram ou se beneficiem de ato ímprobo estão sujeitos às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.2. Na hipótese, os apelados, que integram o polo passivo da Ação de Improbidade Administrativa, não possuíam, à época dos fatos que lhes são imputados, qualquer vínculo com a Administração Pública e, ainda que, posteriormente tenham efetuado sua matrícula para o Curso de Formação de Oficiais, não ostentavam a condição de agentes públicos quando da prática do ato fraudulento.3. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça é inviável o manejo de Ação de improbidade Administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.4. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-MT, N.U 0001934-62.2015.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 06/02/2024, Publicado no DJE 21/02/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/02/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 9  - Seção seguinte
 Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

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