Decreto nº 19.479 / 1930 -
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PRORROGA POR MAIS SESSENTA DIAS OS PRAZOS A QUE SER REFEREM OS DEC. 19385, DE 26/10, 19391 E 19400, DE 01 E 12/1930.
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http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%2019.479-1930?OpenDocument