Art 1º
Fica concedida a Cleonice do Santos Azevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidente ocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército, em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art 2º
A pensão instituída por esta lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art 3º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º
Revogam-se as disposições em contrário.