Decreto nº 6.214 (2007)
REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DEVIDO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AO IDOSO DE QUE TRATA A LEI N° 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, E A LEI N° 10.741, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003, ACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 162 DO DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 34 da Lei n º 10.741, de 1 º de outubro de 2003,
DECRETA:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 34 da Lei n º 10.741, de 1 º de outubro de 2003,
DECRETA:
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