Medida Provisória nº 2.015 / 1999 -
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INSTITUI A TAXA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - TSA, EM FAVOR DA SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, ESTABELECE PREÇOS A SEREM COBRADOS PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, CRIA A TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA, E DA OUTRAS PORVIDENCIAS.
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http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/MPV%202.015-1999?OpenDocument