LEGISLAÇÃO

Art. 212 - Súmulas do TST de 1000

DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

(Última alteração: 21/11/2003 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


VER LEGISLAÇÃO COMPLETA