LEGISLAÇÃO

Art. 296 - Súmulas do STJ de 1000

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

(Última alteração: 08/09/2004 )


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