REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO (DEC4552/2002)

REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO (2002)

DA FINALIDADE

Art. 1º

O Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, tem por finalidade assegurar, em todo o território nacional, a aplicação das disposições legais, incluindo as convenções internacionais ratificadas, os atos e decisões das autoridades competentes e as convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho, no que concerne à proteção dos trabalhadores no exercício da atividade laboral.
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 DA ORGANIZAÇÃO

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