Jurisprudência: Indenização - Estado - Erro judiciário - prisão indevida

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Jurisprudência favorável ao autor

Prisão indevida ou nome no rol de condenados - Erro judiciário - Homônimo

TJ-MG   05/02/2019
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRISÃO INDEVIDA - NOME DO AUTOR ASSOCIADO AO POLO PASSIVO DE PROCESSO SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JURI POR MAIS DE 09 ANOS - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR. - Sendo a liberdade um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República de 1988, a ofensa ao bem jurídico tutelado é grave, devendo o Estado responder pelos danos causados ao autor. - É nítida a ofensa à honra e à imagem daquele que tem seu nome associado a um crime de homicídio por mais de nove anos. São imensuráveis os danos causados à vida social da pessoa que experimenta tal constrangimento. - O dano moral não precisa constituir lesão que seja divulgada amplamente perante a sociedade, expondo a honra da vítima. Pode configurar-se em lesão que fique adstrita ao âmbito pessoal desta, causando-lhe, assim, sofrimento e angústia indevidos, atingindo-a em seu foro íntimo. - O quantum indenizatório deve ser fixado diante da análise do caso concreto, atendendo-se ao caráter de punição do infrator, no sentido de que seja desestimulado a incidir novamente em conduta lesiva a terceiros; e ao caráter compensatório em relação à lesão sofrida. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0024.14.147087-2/001, Relator(a): Des.(a) Renato Dresch, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 05/02/2019)
TJ-SP 1001850-88.2019.8.26.0428   27/09/2019
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Prisão indevida. Autor que, condenado ao cumprimento de pena em regime inicial aberto, com sursis, foi preso por não ter sido localizado para a intimação respectiva. Sentenciado que não foi declarado foragido, mas apenas não localizado em duas diligências. Mandado de prisão cumprido no mesmo endereço. Dano moral configurado. Nexo causal entre o ato lesivo e o dano causado. Presente o dever de indenizar. Sentença parcialmente reformada para majorar o quantum indenizatório. Recurso do autor provido; prejudicado o do Estado. (TJSP; Apelação Cível 1001850-88.2019.8.26.0428; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/04/2012; Data de Registro: 27/09/2019)
TJ-SP 1001516-98.2018.8.26.0457   08/05/2019
Indenização - Prisão indevida - Procedência, para condenar a ré recorrente ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais - Recurso visando à reforma integral - Sentença de fls. 65/66 mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001516-98.2018.8.26.0457; Relator (a): Alexandre Felix da Silva; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1.VARA; Data do Julgamento: 25/04/2019; Data de Registro: 08/05/2019)
TJ-SP 1009051-75.2018.8.26.0361   14/06/2019
Prisão indevida - Responsabilidade do Estado que não pode ser afastada - Manutenção do autor no cárcere por longo período de tempo, sem justa causa - Condenação que se impõe - Valor dos danos morais arbitrados em consonância com o grave prejuízo experimentado pelo requerente - Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1009051-75.2018.8.26.0361; Relator (a): Domingos Parra Neto; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de São José do Rio Preto - SERV ANEXO FAZENDAS; Data do Julgamento: 14/06/2019; Data de Registro: 14/06/2019)

Danos morais - Erro judiciário - Homônimo

TJ-RS   22/03/2018
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO NA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO EQUIVOCADA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. HOMÔNIMO DO VERDADEIRO RÉU. DEVER DE INDENIZAR. OCORRÊNCIA Responsabilidade objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo adotada pelo art. 37 § 6º da CF, decorrente da falta de diligência na consecução do seu mister. Demonstrada a ilicitude do ato praticado pelo réu, que procedeu a equivocada intimação do autor de sentença criminal condenatória, sendo necessária a contratação de advogado, resta evidente o dever de indenizar. (...) DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Hipótese em que o dano é inerente à própria ofensa, porquanto manifesta a aflição e o constrangimento suportados pelo autor, que teve o seu nome vinculado à prática de delito. Dano moral in re ipsa. Sentença mantida. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Em atenção aos parâmetros estabelecidos pela doutrina e jurisprudência pátrias para a fixação do montante indenizatório, atento às particularidades... do caso concreto, deve ser reduzido o quantum indenizatório para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de correção monetária e juros moratórios legais. Sentença reformada, no ponto. CONSECTÁRIOS LEGAIS. (...) APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70075110627, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 22/03/2018)

Provas a produzir

TJ-SP 1008235-37.2022.8.26.0302   21/11/2023
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ENCHENTE - INUNDAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - Sentença de improcedência - Julgamento antecipado - Descabimento - Necessidade de realização de prova pericial, requerida na exordial, a fim de se verificar a existência, ou não, de adequada e regular rede de captação de águas pluviais no local e se eventual falta de galerias foi determinante para o evento danoso - Precedente deste E. Tribunal. - Processo anulado, de ofício, a partir da r. sentença, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1008235-37.2022.8.26.0302; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)
STJ   17/12/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (...) INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Há cerceamento de defesa quando o magistrado indefere a realização de provas requeridas oportuna e justificadamente pela parte, com o fito de comprovar suas alegações, e profere julgamento que lhe é desfavorável por ausência de comprovação de suas alegações.2(...) . Necessidade de realização da prova a fim de constatar a realidade fática. Cerceamento de defesa verificado.3. O reconhecimento de cerceamento de defesa não encontra óbice na Súmula 7/STJ, quando se exige somente a revaloração jurídica das circunstâncias contidas nos autos.4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1331989/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2020, DJe 17/12/2020)

Jurisprudência favorável ao réu

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA NA PETIÇÃO:

Contestação erro judiciário - Prisão indevida

Contestação erro judiciário - Prisão indevida

TJ-SC 0303294-86.2015.8.24.0011   03/07/2018
"A prisão, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República." (TJSC, Apelação Cível n. 0303294-86.2015.8.24.0011, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-07-2018)
TJ-SP 1008985-93.2017.8.26.0664   02/08/2018
Isso, porque "A prisão, por si só, não determina o dever de indenizar, mesmo nos casos em que sobrevenha a absolvição do acusado. Inocorrência de situação excepcional que informa o erro judiciário. Reconhecer a responsabilidade do Estado significa aniquilar todo o arcabouço jurídico que o sistema apresenta para assegurar a promessa constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional voltado à manutenção da ordem jurídica na esfera do Direito Penal. (...)" (TJSP; Apelação 1008985-93.2017.8.26.0664; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2018; Data de Registro: 02/08/2018)

TJ-PR 0001546-08.2017.8.16.0153   15/08/2018
RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU E ABSOLVIÇÃO EM GRAU RECURSAL. AUSÊNCIA DEERRO JUDICIÁRIO.O FATO DO RÉU SER ABSOLVIDO NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, QUE HOUVE ERRO JUDICIÁRIO COMETIDO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9099/95. Recursos desprovidos. (TJPR - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001546-08.2017.8.16.0153 - Santo Antônio da Platina - Rel.:Marcelo de Resende Castanho- J. 15.08.2018)
TJ-RS   26/07/2018
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTADO. ERRO JUDICIÁRIO. AÇÃO PENAL. PRISÃO CAUTELAR. DANO MORAL. A responsabilidade do Estado por alegado erro judiciário deve ser analisada de acordo com a teoria subjetiva. O Estado não responde pelos atos de persecução penal, se foram cumpridas as regras legais no inquérito policial, prisão e processo criminal. Caso em que não restou comprovado o erro judiciário. No momento da prisão existiam indícios contra o autor e o fato criminoso era grave. Sentença de improcedência mantida. Apelação não provida. (TJRS, Apelação 70076856384, Relator(a): Marcelo Cezar Muller, Décima Câmara Cível, Julgado em: 28/06/2018, Publicado em: 26/07/2018)
TJ-SP 1001523-26.2017.8.26.0037   23/08/2018
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Erro judiciário. O art. 5º, LXXV, da Constituição da República impõe ao Estado dever de indenizar em situações bem pontuadas: erro judiciário e recolhimento ao cárcere além do tempo fixado na sentença. Não o configura a prisão cautelar necessária para o desenvolvimento de inquérito policial, notadamente quando sucedeu-se investigação que coligiu elementos autorizantes da medida. Ausência de ilicitude na conduta das autoridades. Exercício regular de direito ante os elementos de que dispunham para a iniciativa. Irrelevância do desfecho da ação penal. Precedentes. Ação julgada improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação 1001523-26.2017.8.26.0037; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/08/2018; Data de Registro: 23/08/2018)
TJ-SP 1007001-09.2016.8.26.0309   06/04/2018
RESPONSABILIDADE CIVIL. Pretensão de indenização por danos morais. Autor contra o qual foi decretada a prisão cautelar - suspeita de crime de Latrocínio (Art. 157, § 3º) do Código Penal. Posterior absolvição em 1º Grau de Jurisdição, com fundamento de inexistência de prova suficiente para a condenação (CPP, art. 386, VII). Atuação estatal legítima. Inocorrência de dolo, fraude ou erro judiciário.Atos lícitos praticados pelo Judiciário.Estrito cumprimento da legalidade por parte do Poder Público. Absolvição por insuficiência de provas não garante ao preso indenização, salvo na hipótese de ocorrência de erro judiciário, que não se verifica na espécie. Precedentes dos Tribunais Superiores e das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Ausência de fato constitutivo do direito. Danos morais indevidos. VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO, nos termos do art. 85, do CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Apelação 1007001-09.2016.8.26.0309; Relator (a): Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 06/04/2018)