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TSE Súmula
Número Súmula
33
33
DATA DA PUBLICAÇÃO
28/06/2016
28/06/2016
TRIBUNAL / ORGÃO
TSE
TSE
TIPO DE DECISÃO
Súmula
Súmula
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
(TSE, Súmula nº 33, publicada em 28/06/2016)
(TSE, Súmula nº 33, publicada em 28/06/2016)
ACORDÃO
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Ac.-TSE, de 19.5.2015, na AR nº 46634;
Ac.-TSE, de 3.3.2015, na AR nº 27404;
Ac.-TSE, de 21.5.2013, na AR nº 141847.