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STJ Tema
Número Tema
509
509
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/09/2019
13/09/2019
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.
Tese Firmada: Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.
Anotações Nugep: As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.
(STJ, Tema nº 509, publicada em 13/09/2019)
Questão submetida a julgamento: Discute a possibilidade de a concessionária de energia elétrica promover cumprimento de sentença declaratória de débito nos próprios autos em que julgado (in)exigível o custo administrativo de 30% referente a cálculo de recuperação de consumo.
Tese Firmada: Com a atual redação do art. 475-N, inc. I, do CPC, atribuiu-se 'eficácia executiva' às sentenças 'que reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia'.
Anotações Nugep: As sentenças que, no âmbito de ação declaratória, reconhecem a existência de obrigação de pagar quantia possuem eficácia executiva, sendo cabível promover-lhe o cumprimento nos próprios autos.
(STJ, Tema nº 509, publicada em 13/09/2019)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1261888/RS | TJRS | Não | MAURO CAMPBELL MARQUES | 29/08/2011 | 09/11/2011 | 18/11/2011 | - | 03/02/2012 |
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