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STJ Tema
Número Tema
305
305
DATA DA PUBLICAÇÃO
20/04/2018
20/04/2018
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
STJ / SEGUNDA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Tese Firmada: A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.
(STJ, Tema nº 305, publicada em 20/04/2018)
Questão submetida a julgamento: Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações.
Tese Firmada: A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada.
(STJ, Tema nº 305, publicada em 20/04/2018)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1034255/RS | TJRS | Não | LUIS FELIPE SALOMÃO | 23/10/2009 | 28/04/2010 | 11/05/2010 | - | 17/06/2010 | |||
REsp 1112474/RS | TJRS | Não | LUIS FELIPE SALOMÃO | 23/10/2009 | 28/04/2010 | 11/05/2010 | - | 17/06/2010 |
LINKS EXTERNOS