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STJ Tema
Número Tema
818
818
DATA DA PUBLICAÇÃO
24/08/2018
24/08/2018
TRIBUNAL / ORGÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
STJ / PRIMEIRA SEÇÃO
TIPO DE DECISÃO
Tema Revogada
Tema Revogada
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Situação do Tema: Cancelado
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da CEF para integrar a lide na qual se postula a anulação da Notificação para Depósito de Fundo de Garantia - NDFG´s, com a consequente desconstituição da inscrição em dívida ativa.
Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"
(STJ, Tema nº 818, publicada em 24/08/2018)
Questão submetida a julgamento: Discute-se a legitimidade da CEF para integrar a lide na qual se postula a anulação da Notificação para Depósito de Fundo de Garantia - NDFG´s, com a consequente desconstituição da inscrição em dívida ativa.
Anotações Nugep: Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"
(STJ, Tema nº 818, publicada em 24/08/2018)
ACORDÃO
Processos
Processo | Tribunal de Origem | RRC | Relator | Data de Afetação | Julgado em | Acórdão Publicado em | Embargos de Declaração | Trânsito em Julgado | |||
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REsp 1173062/AL | TRF5 | Sim | MAURO CAMPBELL MARQUES | 28/03/2012 | - | - | - | - | |||
LINKS EXTERNOS